top of page

Grande Jurisdição Baiana

Quando uma jurisdição possui um mínimo de cento e quarenta membros ativos e cinco Bethéis, a Suprema Guardiã, ou Suprema Deputada se designada, poderá autorizar a criação de um Grande Conselho Guardião. O objetivo do Grande Conselho Guardião é ser supremo em sua jurisdição e em todos os assuntos pertinentes aos Bethéis, Conselhos Guardiões de Bethéis e em seus próprios assuntos, sujeitos às provisões das leis do Supremo Conselho Guardião.O Grande Conselho Guardião do estado da Bahia opera sob autoridade de uma Carta Constitutiva outorgada pelo Supremo Conselho Guardião desde 19 de outubro de 2014, quando a I gestão foi instalada durande o XIV Congresso Baiano das Filhas de Jó, em Amélia Rodrigues. Durante a II Gestão, o Grande Conselho teve seu Estatuto aprovado pelo Supremo Conselho e agora opera sob as leis da Constituição das Filhas de Jó Internacional  e seu recém aprovado Estatuto, disponível na aba 'Biblioteca'. 

Há também na Grande Jurisdição baiana um Grande Bethel, também instalado durante o XIV Congresso Baiano das Filhas de Jó, com o objetivo de reunir as Filhas de Jó da jurisdição baiana, devidamente qualificadas, com o propósito de desenvolver liderança, promover interesse, bem estar e crescimento da Ordem e fazer com que as Filhas tenham um relacionamento mais estreito com o Grande Conselho Guardião do estado.

bottom of page